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DOC. 137.6673.8002.9700

TRT2. Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos. Horas extras.

«O CLT, art. 74 e seus parágrafos não condicionam a validade dos cartões de ponto à assinatura do empregado. Dessa forma, não se pode exigir assinatura do empregado em controles de ponto mecânico, mediante crachá. Assim, apresentados referidos controles, competia ao autor comprovar que a jornada registrada, não corresponde à jornada efetivamente cumprida, pois a prova neles contida, ainda que assinados, é relativa (juris tantum) e, desse ônus, desincumbiu-se. Devidas, pois, horas extras a título de extrapolação da jornada de trabalho diária e/ou semanal. Recurso improvido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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