TRT2. Trabalho externo. Jornada. Controle. Horas extras.
«A alegação de que o autor estava enquadrado na hipótese do CLT, art. 62, I, deve ser demonstrada de forma robusta pelo empregador, visto tratar-se de fato impeditivo de aplicação da regra geral disposta no capítulo ao qual se refere o caput do mencionado dispositivo legal. Não basta a prestação de serviços externos, mas também a impossibilidade de controle da jornada. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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