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DOC. 137.6673.8003.7000

TRT2. Ministério do trabalho e emprego. Geral

«As cláusulas coletivas que estabelecem redução do intervalo legal para refeição e descanso não têm eficácia. Isto porque ferem o CLT, art. 71, parágrafo 3º, pois a redução de intervalo para refeição só pode ser feita com autorização do Ministério do Trabalho.»

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