TJSP. Prestação de contas. Comarca de Orlândia. Rejeição de contas. Câmara Municipal de Orlândia que fez por bem rejeitar as contas relativas ao ano de 2007, não obstante parecer favorável do Tribunal de Contas. Pretende o ex-Prefeito afastar a decisão em questão, levantando inúmeros vícios. Procedimento adotado pela Câmara Municipal que aparentemente seguiu as balizas legais e constitucionais, exceto com relação a oportunização de defesa ao ex-Prefeito. Processo que correu a sua revelia, não tendo sido nomeado qualquer defensor dativo, seja advogado ou não. Aparente ofensa ao enunciado da Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso provido.
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