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DOC. 137.6731.2001.0500

TJSP. Cambial. Duplicata. Endosso-mandato. Instituição financeira endossatária que excedeu o mandato quando protestou título sabidamente quitado. Anterior comunicação ao mandante de que o título discutido havia sido pago pontualmente. Inexistência de culpa «in elegendo» do mandante, tendo em vista o excesso de poderes na conduta do mandatário, sem a posterior retificação do mandante. Aplicação dos art. 1297, 1313 e 1331 do antigo Código Civil, vigentes à época da emissão da cambial e do protesto indevido. Ausência de responsabilidade da empresa emitente. Embargos infringentes rejeitados.

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