TJSP. Contrato. Locação de imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que não acolheu o pedido de sub-rogação no polo ativo da execução, formulado pelo agravante, terceiro interessado na medida em que é credor do ora exequente/agravado em outra ação de execução. Reforma. Necessidade. Com a sub-rogação de direitos, decorrente da penhora realizada no rosto dos autos, adquire o credor, terceiro interessado, legitimidade para assumir a posição do exequente/agravado inerte, até o limite do seu crédito, como verdadeiro substituto processual. Inteligência do CPC/1973, art. 673. Recurso provido.
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