TJSP. Responsabilidade civil. Contrato. Transportes. Danos morais e materiais. Declaratória de inexigibilidade de título. Parcial procedência. Lide secundária julgada improcedente. Autora que não trouxe aos autos a comprovação de que as mercadorias foram danificadas durante o transporte. Ausência de ressalva no canhoto de recebimento. Aplicação do CPC/1973, art. 333, I. Prova exclusivamente testemunhal não admissível, na forma do CPC/1973, art. 401. Título exigível. Sucumbência fixada. Lide secundária prejudicada. Extinção sem Resolução do mérito, por falta de interesse recursal superveniente. Sucumbência fixada. Recurso parcialmente provido.
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