TJSP. Propriedade industrial. Marca. Abstenção de uso de marca e indenizatória. Autora detentora do registro da marca «Sopalev» perante o INPI, para a fabricação de caldos, cremes e sopas. Requerida que se utiliza da designação «Sopa Leve» em produto congênere. Manifesta violação do direito marcário. Denominação registrada que não se apresenta genérica, mas identifica forma distintiva de nomeação do produto. Prejuízo não demonstrado. Sentença de parcial procedência mantida. Recursos desprovidos.
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