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DOC. 137.6731.2009.4200

TJSP. Competência. Mandado de segurança. Insurgência do impetrante ao óbice de desempenho de atividade disciplinada em convênio firmado entre Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil. Decisão atacada que tem caráter predominantemente administrativo. Expediente subscrito por Juízes de Direito das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Comarca de Itapecerica da Serra, bem ainda pelo do Juizado Especial Cível e Criminal local. Determinações de cancelamento de inscrição do advogado impetrante em relação a todos os processos em que atuava mediante assistência judiciária. Incompetência desta Câmara. Hipótese na qual compete a uma das de Direito Público analisar e julgar o contido no presente «mandamus». Irrelevante houvesse referência a supostas práticas de delitos. Consideração à Instrução de Trabalho (IT SEJ0001) editada por este Tribunal. Remessa dos autos à douta Presidência da Seção de Direito Público para redistribuição a uma das Câmaras correspondentes. Mandado de segurança não conhecido.

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