TJSP. Fraude à execução. Requisitos. Monitória. Alienação de bem imóvel do réu anterior à formação do título executivo judicial. Fato que não afasta a possibilidade, em tese, de reconhecimento de fraude à execução. Demonstração suficiente da redução do devedor à insolvência. Ausência. Mera frustração de tentativa de bloqueio de ativos financeiros que não basta a tanto. Fraude não reconhecida. Decisão mantida. Recurso não provido.
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