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DOC. 137.6731.2011.8600

TJSP. Queixa-crime. Requisitos. Querelado ouvido perante a autoridade policial ciente de que estava sendo acusado pelo querelante da prática do crime de receptação. Hipótese em que agiu com «animus defendendi», a afastar a prática de crime contra a honra. Inexistência de elementos circunstanciais mínimos para admissibilidade da ação. Falta de justa causa para instauração da ação penal. Rejeição mantida. Recurso não provido.

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