TJSP. Contrato. Arrendamento Mercantil. Desfeito o arrendamento mercantil com a devolução do bem, o que se admite, nada justifica a manutenção, com a arrendante, do valor residual garantido e pago por antecipação, porque se prejudicou a opção de compra a final. Todavia, o direito do arrendatário à repetição limita-se ao eventual saldo que se apure na compensação entre seu débito das prestações vencidas até a rescisão e a multa contratual com o produto da venda extrajudicial do bem. Provimento parcial ao apelo do autor e negado provimento ao apelo da ré.
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