TJSP. Reintegração de posse. Condomínio. Inexistência de litisconsórcio necessário. Desnecessidade da inclusão do ex-companheiro da autora, coproprietário do imóvel objeto da ação, no polo ativo da demanda. O art. 1314, Código Civil, autoriza a cada condômino a defesa da posse do bem comum. O fato de a autora ser proprietária de apenas 50% não impede a defesa da posse do imóvel em sua integralidade. Além disso, no caso em tela, não se pode exigir a presença como litisconsorte ativo do ex-companheiro da autora, por não se tratar de litisconsórcio necessário. Garantia constitucional de acesso à justiça. Recurso provido.
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