TRT2. Estabilidade. Lei 8.213/91. Recurso ordinário. Requisito intrínseco de admissibilidade contido no CPC/1973, art. 514, II. Inobservância. Não conhecimento.
«Na diretriz da Súmula 422/TST, não se conhece de recurso ordinário que deixa de atacar os fundamentos da sentença. Ausência do requisito intrínseco de admissibilidade disciplinado no CPC/1973, art. 514, II.»
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