TRT2. Contribuições previdenciárias.
«Efetuada a discriminação das verbas que compõem a avença, não cabe a pretensão de incidência nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43. Ademais, se há contribuição previdenciária a ser cobrada sobre a parte do ajuste paga como honorários advocatícios, a Recorrente deve se dirigir a quem os recebeu, e não às partes, sendo válida a especificação dos títulos acordados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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