TRT2. Recurso das partes. Horas extras. Trabalho externo.
«A incidência da regra exceptiva do CLT, art. 62, I, requer prova de que ao empregador era inviável o controle de jornada, o que não ocorreu no caso sob estudo, sendo devidas, consoante a prova dos autos, as horas extras e o intervalo intrajornada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito