TRT2. Cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97.
«Se a decisão se baseia na interpretação de determinado artigo de lei em conjunto com outros dispositivos do ordenamento jurídico, não significa que houve declaração de inconstitucionalidade na opção da aplicação de um texto de lei em detrimento de outro, que traz regras de exceção. Não havendo declaração de inconstitucionalidade, não há falar-se em aplicação da cláusula de reserva de plenário prevista no CF/88, art. 97.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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