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DOC. 137.6764.7000.0000

TRT2. Multa. Obrigação de fazer.

«Tratando-se de inclusão em folha de pagamento do direito reconhecido e dos trâmites para implementação da medida, impõe-se a alteração do r. julgado para determinar o cumprimento da obrigação no prazo de 90 dias, após o que incidirá multa nos parâmetros determinados em 1º grau.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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