TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS
julgada em conjunto com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora da ação declaratória, para declarar a ausência de sua responsabilidade pelas fissuras e trincas encontradas na fachada das torres 02 e 03, assim como nas caixas das escadas e nos ambientes internos localizados no pavimento térreo das Torres 02 e 03; Home Office; Guarita e Banheiro PNE; e parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, para condenar a ré a realizar o conserto dos dezessete itens relacionados, no prazo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 50.000,00 - Irresignação da autora da ação declaratória e ré na ação de obrigação de fazer - Intempestividade - Recurso que não comporta conhecimento, eis que protocolado um dia depois de escoado o prazo para tanto - Intempestividade configurada - Preliminar arguida em contrarrazões acolhida - Recurso não conhecido.
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