TJRJ. Cárcere privado. Concurso formal próprio. CP, art. 70 e CP, art. 148.
«Rejeitadas. Depoimentos das vítimas no sentido da privação da liberdade, dentro do estabelecimento comercial do réu, por aproximadamente 10 minutos – exiguidade de tempo. Depoimentos das testemunhas que ratificam ter o réu determinado a abertura dos portões. Ausência de dolo de privar a liberdade da vítima - privação rápida, instantânea ou momentânea, não configura o crime Atipicidade da conduta. Provimento do recurso defensivo para absolver o réu.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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