TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Empresa de vigilância. Ação indenizatória. Autor vítima de roubo em sua residência, praticado por meliantes armados. Condomínio (primeiro réu) dotado de vigilância, a cargo da segunda demandada. Delito que, embora consumado em unidade autônoma, teve início na parte comum. Verba fixada em R$ 30.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932, III.
«Sistema de segurança que não impediu a abordagem dos delinquentes e permitiu a fuga, depois do roubo. Falha na prestação dos serviços de vigilância, por tratar-se de ação previsível, evitável e inerente ao risco do empreendimento empresarial. Responsabilidade solidária do condomínio contratante e da empresa de segurança contratada, por força do vínculo de preposição existente entre ambos (CCB/2002, art. 932, III). Dano moral configurado. Valor fixado pelo juízo unitário, em R$ 30.000,00, proporcional à intensidade da lesão e às circunstâncias do caso concreto. Indenização material que guarda correspondência com os prejuízos comprovados pela vítima. Recursos desprovidos.»
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