TJRJ. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel. Não averbação da penhora. Compra do bem por terceiro. Presunção de boa-fé. Súmula 375/STJ. CPC/1973, arts. 592, V e 593.
«Tratando-se de penhora judicial de bem imóvel, a presunção de boa-fé deve prevalecer nos casos em que não existe a averbação da restrição junto ao RGI do bem. Ônus probante do exequente de elidir referida presunção, a teor do verbete sumular 375/STJ. Conjunto probatório que não permite afirmar o consilium fraudis a justificar a ineficácia da compra e venda realizada. Necessidade de dilação probatória que não é própria de agravo de instrumento. Conhecimento do Recurso e seu provimento.»
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