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DOC. 137.7905.3603.6508

TJRJ. MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO SALARIAL NACIONAL (Lei 11.738/08) - PROVA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO - REFLEXOS NOS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA - INTERSTÍCIO DE 12% (ART. 3º DA LEI ESTADUAL 5.539/09) - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - IMPRESCINDIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA (ART. 169, §1º, CF/88) - APLICABILIDADE DO TEMA 864 DA REPERCUSSÃO GERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA VINCULANTE 37) -IMPROCEDÊNCIA. 1.

Apelação de docente da educação básica da rede pública estadual contra sentença que julgou improcedente seu pedido de revisão salarial com base nos supostos reflexos da atualização pelo Ministério da Educação do piso salarial nacional dos professores, considerado o interstício de 12% (doze por cento) para as referências anteriores previsto no art. 3º da Lei Estadual 5.539/09.

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