STJ. Processo civil. Direitos reais. Recurso especial. Ação reinvindicatória. Condomínio edilício. Vaga na garagem. Coisa reivindicanda não individualizada. Impossibilidade.
«1. A ação reivindicatória (art. 1.228 do CC), fundada no direito de sequela, outorga ao proprietário o direito de pleitear a retomada da coisa que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro, tendo como requisitos específicos: (i) a prova do domínio da coisa reivindicanda; (ii) a individualização do bem; e (iii) a comprovação da posse injusta.
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