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DOC. 137.7952.6000.3500

TST. Recurso de embargos. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Alcance. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Os dois primeiros arestos transcritos nas razões recursais não servem para confronto de teses (Súmula 337, item I, alínea «a», desta Corte) e o aresto remanescente é inespecífico (Súmula 296/TST).

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