TST. Recurso de embargos. CPtm. Integração do anuênio na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Norma coletiva.
«A Turma asseverou que. a própria norma coletiva que instituiu a gratificação anual por tempo de serviço determina sua exclusão do cálculo das horas extraordinárias-. Dessarte, não obstante o disposto no CLT, art. 457, § 1º e nas Súmulas 203 e 264 desta Corte, deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores por meio de normas coletivas de trabalho, sob pena de violação ao disposto no CF/88, art. 7º, inc. XXVI. Portanto, se as partes acordaram a não integração do anuênio na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, não se pode deferir a integração pretendida pelo reclamante. Precedentes.
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