TST. Recursos de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição total.
«No acórdão recorrido, complementado pelo julgamento dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas, não houve debate acerca do tema prescrição. Não havendo tese para confronto, resta inviável a aferição de contrariedade à Súmula 294/TST e de divergência jurisprudencial. Recurso de embargos da CEF não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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