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DOC. 137.7952.6000.8600

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Instalações sanitárias inadequadas. Divergência jurisprudencial não configurada.

«O presente recurso de embargos encontra-se sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo a recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, a aludida divergência jurisprudencial. No caso, a Turma, amparando-se no contexto fático e probatório informado pelo Regional, entendeu que a reclamada submeteu o autor a situação degradante, ao não disponibilizar local para a satisfação das necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho. Sob este prisma, vê-se que os arestos colacionados com intuito de demonstrar o dissenso de teses carecem de especificidade. Isso porque não registram a particularidade relativa à submissão do trabalhador à prestação de serviços sem condições sanitárias adequadas. Os julgados paradigmas sustentam tese genérica acerca da ausência de comprovação da existência de dano moral a impedir o deferimento da indenização pleiteada. Assim, não se vislumbra dissenso jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso, na forma da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.»

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