TST. DANO MORAL. ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO COM ALUSÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO APENAS DO ATO LESIVO. DESNECESSIDADE DE O RECLAMANTE COMPROVAR O PREJUÍZO CAUSADO PELA CONDUTA ILÍCITA.
«Esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais consolidou entendimento de que o ato lesivo praticado pela reclamada, qual seja, anotação na Carteira de Trabalho com alusão à reclamação trabalhista, enseja, por si, a condenação em danos morais, mesmo não tendo o reclamante comprovado o prejuízo que a conduta ilícita lhe causou, no caso, a dificuldade na obtenção de novo emprego, em face da mencionada anotação. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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