TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E PRÊMIOS SOBRE COBRANÇA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. NÃO INDICAÇÃO DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 337 DO TST.
«O reclamante limitou-se a transcrever na íntegra os arestos apontados como divergentes, sem indicar a fonte de publicação ou repositório autorizado em que publicados, deixando de observar a Súmula 337, I, a, do TST. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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