TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Hora noturna e adicional noturno superior ao legal. Norma coletiva. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A Turma reconheceu a validade da norma coletiva ao constatar que não houve apenas o mero elastecimento da hora noturna para sessenta minutos, mas também a concessão do adicional noturno em valor superior, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do percentual previsto no CLT, art. 73, caput. Não se vislumbra dissenso jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso, visto que os arestos apresentados para confronto afiguram-se inespecíficos, atraindo o óbice da Súmula 296, I, do TST. Isso porque não registram as particularidades consignadas no acórdão da Turma para o deslinde da controvérsia, pois, embora façam referência à hora noturna de sessenta minutos instituída por convenção coletiva, não abordam a discussão em torno de o instrumento normativo prever também o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao legal. Recurso de embargos não conhecido.
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