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DOC. 137.7952.6001.1400

TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa ad causam. Horas extras, intervalos, feriados e horas in itinere.

«Nos termos do entendimento desta Subseção Especializada, o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria. Assim, o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para ajuizar ação, pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum ou de política da empresa, que atingem o universo dos trabalhadores substituídos, tais como horas extras, intervalos, feriados e horas in itinere. Recurso de embargos conhecido e não provido.»

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