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DOC. 137.7952.6001.4100

TST. Horas in itinere. Trajeto interno. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.

«Decisão recorrida proferida em sintonia com a Súmula 429/TST, segundo a qual. considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários-.

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