Carregando…

DOC. 137.7952.6001.5100

TST. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Norma coletiva.

«Conquanto o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho esteja assegurado pela Constituição da República, em seu art. 7°, inc. XXVI, a possibilidade de flexibilização de direitos depende de que estes não se encontrem assegurados mediante normas cogentes, de ordem pública. Assim, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 24 de maio de 2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST. Este cancelamento implicou o reconhecimento da impossibilidade de fixar o pagamento do adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco bem como de reduzir o percentual previsto em lei mediante negociação coletiva. Com fundamento nesse entendimento, esta Corte tem reconhecido a impossibilidade de redução da base de cálculo do adicional de periculosidade devido aos eletricitários mediante negociação coletiva, por se tratar de norma de ordem pública, relativa à saúde e à segurança do trabalho.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito