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DOC. 137.7952.6001.9600

TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE EMPRESA DE CORRETAGEM DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO.

«O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que a intermediação das sociedades corretoras, com utilização dos serviços do corretor, é consequência da imposição legal (Lei 4.594/1964, art. 1º e Lei 4.594/1964, art. 17), o que inviabiliza atribuir-se responsabilidade subsidiária à seguradora quanto aos créditos trabalhistas do vendedor empregado da empresa de corretagem. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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