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DOC. 137.7952.6002.1100

TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Indenização por danos morais. Acidente de trabalho.

«1. A Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista da reclamante com fundamento na Súmula 126/TST. óbice de natureza processual. , porque não ficou registrada no acórdão do Tribunal Regional a data da ciência da lesão, marco importante para se determinar a legislação aplicável à hipótese. 2. Por essa razão, a divergência jurisprudencial revela-se inespecífica, pois, além de trazer no seu bojo a data em que ocorreu a lesão, reporta-se apenas acerca da questão de fundo. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.»

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