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DOC. 137.7952.6002.5000

TST. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. FMS. LEI MUNICIPAL 2.138/92 E RESOLUÇÃO 11/1997.

«Na esteira do atual entendimento desta Subseção, não há previsão legal de pagamento da gratificação de produtividade aos servidores da Fundação Municipal de Saúde de Teresina. Trata-se de gratificação assegurada por lei municipal apenas para os servidores estatutários do Município. O fato de ser ela estendida aos servidores da reclamada - fundação pública - por meio de resolução administrativa, demonstra que houve usurpação da competência do Chefe do Poder Executivo (CF, CF/88, art. 61, § 1.º, II, a), na medida em que cria encargos de natureza orçamentária sem a Lei sentido formal. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.»

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