TST. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE. CUMULAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO.
«O oferecimento de recurso adesivo pela mesma parte que teve seu recurso principal indeferido fere o princípio da unirrecorribilidade e o instituto da preclusão consumativa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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