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DOC. 137.7952.6002.5600

TST. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE. CUMULAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO.

«O oferecimento de recurso adesivo pela mesma parte que teve seu recurso principal indeferido fere o princípio da unirrecorribilidade e o instituto da preclusão consumativa.»

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