TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Csn. Prescrição. Participação nos lucros. Contrariedade à Súmula 294/TST. Impossibilidade.
«A Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada ante a impossibilidade de aferição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX e contrariedade à Súmula 294/TST, uma vez que o Tribunal Regional não informara os elementos fáticos necessários à delimitação da actio nata do direito postulado. Se não foi emitida tese acerca da prescrição propriamente dita, nem mesmo por ocasião do exame dos embargos declaratórios, em face do não conhecimento do recurso de revista por motivo de ordem processual, não subsiste a alegação de contrariedade à Súmula 294/TST, pois o seu teor nem sequer foi objeto de pronunciamento pela Turma. Recurso de embargos não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito