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DOC. 137.7952.6003.4100

TST. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. SÚMULA N° 296, I, DO TST.

«1. Nos termos da Súmula n° 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário não emitiu tese acerca dos reflexos das horas extras e do adicional noturno nos descansos semanais remunerados, limitando-se a consignar, no aspecto, que a questão alusiva ao ônus da prova carecia do necessário prequestionamento, bem como que a pretensão da demandada encontrava óbice na Súmula n° 126 do TST. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo se referem à impossibilidade dos referidos reflexos, tendo em vista as disposições normativas. Recurso de embargos não conhecido.»

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