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DOC. 137.7952.6003.5000

TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219, I, DO TST.

«1. Nos termos da Súmula 219, I, e da OJ 305 da SDI-1, ambas do TST, são necessários dois requisitos concomitantes para o deferimento de honorários advocatícios: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato da categoria profissional. 2. Ademais, esta Subseção Especializada se posiciona no sentido de que a verificação do preenchimento dos referidos pressupostos não configura o reexame de fatos e provas. 3. No presente caso, não obstante tivesse sido juntada aos autos a credencial sindical, o acórdão turmário deu provimento ao recurso de revista interposto pela primeira reclamada para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. 4. Nesse contexto, e considerando ser incontroverso o atendimento do requisito correlato ao benefício da justiça gratuita, tem-se por contrariada a Súmula n° 219, I, razão pela qual a decisão turmária merece reforma, no sentido de restabelecer o acórdão regional em relação à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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