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DOC. 137.7952.6003.5100

TST. Instituto candango de solidariedade. Fraude no contrato de gestão celebrado com o distrito federal. Nulidade. Incidência da Súmula 363 do tst.

«1. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, adotou o posicionamento de que a fraude ao art. 37, II, da CF, constatada no contrato de gestão firmado entre o Distrito Federal e o Instituto Candango de Solidariedade, cujo objetivo central foi permitir a contratação de trabalhadores para o GDF sem a realização de concurso público, evidenciou desvirtuação na prestação de serviços, de sorte que a declaração de nulidade da contratação celebrada entre os Reclamados alcança também os contratos firmados entre os trabalhadores e o ICS.

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