TST. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. JUSTA CAUSA DESCONSTITUÍDA EM JUÍZO.
«A desconstituição em juízo da justa causa não impede a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, cujo fato gerador é a não-quitação das parcelas rescisórias no prazo estabelecido pelo § 6º do referido dispositivo. A multa só não será aplicada se o empregado tiver dado causa à mora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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