TST. Recurso de embargos. Sindicato. Substituição processual. Alcance. Protesto interruptivo da prescrição. Integrante da categoria não incluído no rol dos substituídos.
«A legitimidade do sindicato para residir em juízo na qualidade de substituto processual é ampla, alcançando todos os membros da categoria, nos termos do CF/88, art. 8º, inc. III. Todavia, ao optar por apresentar relação de substituídos ao ajuizar a ação coletiva (protesto judicial), o ente sindical restringe os limites subjetivos do provimento judicial pleiteado aos integrantes do rol apresentado, sendo inviável a extensão dos efeitos da decisão àquele que não integrou a relação dos substituídos. Precedentes.
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