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DOC. 137.7952.6003.8300

TST. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 354 DA SBDI-1 DO TST.

«A decisão embargada está em sintonia com o entendimento pacificado desta Corte superior, conforme a Orientação Jurisprudencial 354 da SBDI-1 do TST, que dispõe o seguinte: "Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação,repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais".

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