TST. Recurso de embargos. Intempestividade do recurso ordinário interposto pelo reclamado.
«Não diviso contrariedade à OJ 357 da SDI-1 (atual Súmula 434/TST) nem especificidade do aresto transcrito a fls. 1.149/1.153, porque não abordam a questão da prematuridade do recurso sob o enfoque da existência de ratificação posterior dos termos do Recurso Ordinário (Súmula 296/TST). Os demais modelos transcritos, por sua vez, são inservíveis à comprovação de divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 337, item IV, alínea «c», desta Corte, pois não trazem a indicação da data de publicação no Diário de Justiça.
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