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DOC. 137.8102.9000.5100

TST. II. RECURSO DE EMBARGOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

«Consoante posicionamento predominante desta Subseção proclamada em composição plena na sessão de 8/11/2012 (E-RR 51-16.2011.5.24.0007, redator designado Min. Renato de Lacerda Paiva), revela-se requisito essencial para o deferimento da progressão horizontal por merecimento a deliberação da diretoria da empresa, de acordo com previsão contida no próprio Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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