TST. Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular.
«1. Consoante registrado pelo Tribunal Regional e transcrito na decisão da Turma,. havia uma escala de plantões e, em face desta, o funcionário escalado deveria permanecer em estado de prontidão, sem poder se ausentar da cidade, pois, caso fosse chamado, deveria estar na empresa em, no máximo, quarenta minutos-. 2. Tal circunstância caracteriza, de forma inequívoca, regime de plantão, no qual a liberdade de locomoção do reclamante estava seriamente afetada, pois podia ser acionado a todo instante, gerando o direito às horas de sobreaviso, na forma do item II da Súmula 428/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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