TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Concessão de uma hora após o início ou antes do término da jornada de trabalho. Efeitos. Súmula 437, I, do tst.
«O CLT, art. 71, caput, ao garantir ao empregado uma pausa na prestação dos serviços, visa não somente evitar desgaste físico e emocional do trabalhador, mas também garantir a melhor qualidade na realização do trabalho. A fixação desse intervalo tanto no começo quanto no final da jornada de trabalho não atinge a finalidade da norma de ordem pública, quer porque concedido o descanso quando ainda não houve enfraquecimento da força de trabalho, quer porque concedido após longo período de desgaste, no caso, após sete horas contínuas. Nesse contexto, a concessão de intervalo uma hora após o início ou antes do término da jornada de trabalho equivale à sua não-concessão, atraindo os efeitos do item I da Súmula 437/TST. Precedentes. Recurso de embargos não provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito