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DOC. 137.8102.9000.8100

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Cartões de ponto. Divergência jurisprudencial não configurada.

«A Turma entendeu que qualquer discussão em torno dos registros de ponto acarretaria o reexame fático-probatório dos autos, uma vez que a Corte de origem concluiu que o autor não teria se desincumbido do ônus de provar a invalidade dos cartões de ponto, na forma dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. O aresto colacionado, por outro lado, sustenta tese inespecífica, no sentido de que o fato de os registros de horário constituírem prova documental não confere credibilidade aos horários neles registrados, especialmente quando a prova testemunhal revela que tais registros não refletem a jornada praticada. O fundamento adotado pela Turma, no entanto, revestiu-se de natureza processual, no sentido da impossibilidade de reexaminar fatos e provas com a consequente incidência da Súmula 126/TST. Inespecífico, portanto, o julgado, nos termos da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.

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